Portabilidade de consignado antigo para trabalhadores CLT entra em vigor 671047
Nova fase do programa Crédito do Trabalhador permite migração de dívidas com juros altos para linhas mais baratas, beneficiando milhões de empregados com carteira assinada. 56x5z
Portabilidade de consignado antigo para trabalhadores CLT entra em vigor - Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
A partir desta sexta-feira (6), trabalhadores com carteira assinada que possuem empréstimos consignados antigos já podem migrar suas dívidas para o Crédito do Trabalhador, programa que oferece condições mais vantajosas, como taxas de juros mais baixas. A iniciativa representa uma nova etapa da ampliação da portabilidade de crédito para empregados regidos pela CLT.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, existem atualmente cerca de 3,8 milhões de contratos antigos de crédito consignado, totalizando aproximadamente R$ 40 bilhões em dívidas íveis de migração.
Essa é a terceira fase de ampliação da nova linha de crédito. Em abril, foi autorizada a troca de dívidas mais caras por outras mais baratas dentro da mesma instituição financeira. Já em maio, tornou-se possível a portabilidade entre bancos diferentes. Agora, os trabalhadores podem transferir qualquer dívida — inclusive aquelas contraídas recentemente via Crédito do Trabalhador — para outras instituições que ofereçam condições mais atrativas.
Mais de 70 instituições financeiras já estão habilitadas a oferecer essa portabilidade por meio de seus sites e aplicativos. No entanto, neste momento, a funcionalidade ainda não está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Juros mais baixos 244d3u
A principal vantagem da portabilidade é a possibilidade de reduzir os juros pagos. Enquanto linhas tradicionais de crédito ao consumidor registram taxas médias mensais entre 7% e 8%, o Crédito do Trabalhador apresenta taxas mais íveis — em média 3,43% ao mês em maio, chegando a 1,6% em algumas instituições. Em comparação, modalidades como cheque especial e cartão de crédito rotativo ultraam 7% e 15% ao mês, respectivamente, segundo o Banco Central.
A medida provisória que instituiu o programa determina que a troca de dívida deve resultar obrigatoriamente na redução da taxa de juros. Esse benefício é garantido por 120 dias, até 21 de julho. Caso o banco atual não ofereça condições vantajosas, o trabalhador pode optar por migrar sua dívida para outra instituição.
O processo de portabilidade segue um fluxo simples:
O trabalhador autoriza, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o compartilhamento de seus dados com os bancos.
Em até 24 horas, as instituições enviam propostas de crédito.
O trabalhador escolhe a oferta com a menor taxa.
As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de até 35% da renda mensal.
Como solicitar a migração 4i4t22
Para pedir a portabilidade:
Verifique se a instituição escolhida oferece o consignado para CLT.
Solicite a portabilidade nos canais digitais (site ou app).
A nova instituição quita a dívida anterior e assume o novo contrato com condições atualizadas.
Próximos os 28438
O governo pretende liberar em breve a solicitação de portabilidade diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, mas ainda não há uma data definida para isso. Toda a gestão do processo, incluindo concessões e trocas de empréstimos, será realizada pela Dataprev.
Embora a portabilidade automática valha apenas para empréstimos consignados e crédito direto ao consumidor (CDC), é possível usar o programa para quitar outras dívidas, como cartão de crédito e cheque especial. Nesses casos, o trabalhador precisará renegociar previamente a dívida e, em seguida, contratar o consignado com juros menores — sem a funcionalidade de portabilidade automática.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, o Crédito do Trabalhador já liberou cerca de R$ 14 bilhões, distribuídos em 25 milhões de contratos. Mais de 60% das operações foram destinadas a trabalhadores com rendimento de até quatro salários mínimos.
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